Carlos Alves • 13 de junho de 2020

POLÍCIAIS FERROVIÁRIOS - DIREITO FÁTICO


ACORDO AGU/ANAPPFFOFICIAL



NESTES TERMOS:

O relatório abaixo, é oriundo de um acordo entre a advogada geral da União Ministra GRACE MARIA MENDONÇA e ANAPFF, por ocasião de agenda para formular requerimento ao Ministro Luiz Fux, relator da ADI 4708. Com a possibilidade de ser concluído acordo com o STF já pré determinado, o então presidente da república Michel Temer, optou por revogar a lei 10.683/03 totalmente, e junto, o art 8º inviabilizando o referido acordo. A Dra GRACE MENDONÇA, ficou profundamente desgostosa por ter seu nome incluído em tal revogação, sem o seu conhecimento; uma nefasta iniciativa de quem se mantém comprometido com os diversos ilícitos nas ferrovias, vejam o teor do acordo exarado pela MINISTRA GRACE MARIA MENDONÇA E ANAPFFOFICIAL, litteris:


Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.


Nesse contexto e diante do disposto pelo texto originário do artigo 39 da Carta da República 15, que impôs a adoção de regime jurídico único de pessoal, editou-se a Lei n° 8.112, de 1 de dezembro de 1990, cujo artigo 243 possibilitou o enquadramento, no regime estatutário, de servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias e das fundações públicas, admitidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nO 5.452, de 1° de maio de 1943), anteriormente à vigência da Constituição Federal. Eis a redação do dispositivo legal referido, in verbis:


Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.


§ 1º – Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação. 

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


Nesses termos, conclui-se que o princípio do concurso público admite ressalvas, desde que previstas na própria Carta Constitucional. Na hipótese em exame, como visto, o dispositivo impugnado determina a integração dos agentes de segurança do Grupo Rede - Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) - nos quadros do Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça.


Denominados  de "profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede", referidos agentes de segurança eram encarregados do patrulhamento ostensivo das Ferrovias Federais, função, essa, que decorreu da construção da malha ferroviária federal nos moldes previstos pelo Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852.


De fato, o referido Decreto Imperial, quando autorizou o Governo a conceder a uma ou mais companhias a construção total ou parcial de caminhos de ferro reservou, ao Poder Público, a obrigação de disciplinar os meios de fiscalização, segurança e polícia da ferrovia (artigo 1°, § 14, do Decreto nº 641/1852).


O Decreto nº 1.930, de 26 de abril de 1857, regulamentou o § 14, do artigo 1°, do Decreto nº 641/1852, aprovando as normas aplicáveis à fiscalização da segurança, conservação e polícia das estradas de ferro. Sobre a segurança, o mencionado decreto dedicou capítulo específico a Policia das Estradas de Ferro e suas dependências, estabelecendo que as estradas de ferro deveriam manter um guarda em cada cruzamento e que suas obrigações seriam definidas em regimento especial aprovado pelo Governo.

Veja-se, a propósito, a redação dos artigos 40 e 41 do Decreto nº 1.930/1857, in verbis:


Art. 40 – Qualquer estrada de ferro deverá manter hum guarda em cada cruzamento de via publica  ao nivel. Onde forem longos os intervallos destes cruzamentos haverá maior numero de guardas, de sorte que não esteja a cargo de cada hum mais de mil e quinhentas braças de via ferrea. Nas visinhanças das grandes povoações a extensão de braças poderá ser reduzida ao limite que o Governo marcar.


Art. 41. As obrigações dos guardas, seus distinctivos, os signaes que devem empregar, as multas e mais penas, em que puderem incorrer pelas infracções que commetterem, serão definidas em Regimento especial approvado pelo Governo.


Nota-se, também, que, ao longo da sucessão normativa acerca da disciplina da atividade referida, as companhias ferroviárias realizaram a contratação, por meio de processos seletivos, de agentes de segurança para a execução de serviços de policiamento ostensivo das estradas de ferro. Exemplo disso na forma, o Edital nº 17, de 23 de fevereiro de 1976, da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) comprova a admissão de agentes de segurança, por concurso público, para o exercício de atividades de policiamento.

As atribuições previstas para os agentes de segurança foram sintetizadas pelo edital de convocação nos seguintes termos, in verbis::


Síntese das Atribuições:


"Executar serviços de policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, no âmbito da Ferrovia.

Mediante designação administrativa, executar, fiscalizar e/ou coordenar serviços de vigilância, guarda e segurança.

Realizar investigações e diligências de natureza policial e executar outras tarefas com vistas à segurança de pessoas, bens valores de Ferrovia, bem como a Segurança Nacional." 


Assim, constata-se que os profissionais de segurança do Grupo Rede exerciam o policiamento ostensivo das ferrovias federais, atividade essa constante em Documento n° 39 do processo eletrônico. Informação extraída da fls. 09 da petição de Retificação da Inicial de Ação Civil Pública, apresentada nos autos da Ação Civil Pública n° 2006.83.00.006489-2, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), perante a Justiça Federal de Pernambuco (documento nº 39 do processo eletrônico).


Nesse sentido, diversamente do sustentado pelo requerente, observa-se que os agentes de segurança referidos pela disposição impugnada desempenhavam atividade típica de Estado, isto é, exerciam atividade de polícia nas estradas de ferro federais, inclusive com a função de evitar a ocorrência de danos à segurança de bens e pessoas. Em outros termos, embora possuíssem, formalmente, vínculo funcional com empresas estatais, os "profissionais da Segurança Pública Ferroviária" exerciam, já em 11 de dezembro de 1990, atividade típica de cargos efetivos da administração pública direta, isto é, o policiamento da malha ferroviária.


O novo ministério da Justiça e Segurança pública, pode decidir sobre a proposta mais viável para disciplinar sobre a Polícia Ferroviária Federal, a partir dos estudos já realizados pelo governo federal. A União tem a competência privativa de legislar sobre a competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais (Constituição Federal, art. 22, XXII).


Do presidente da república:


Compete ao presidente da república a iniciativa de projetos de lei e emendas constitucionais que tratam sobre a estrutura da segurança pública.

O Artigo 144, § 7º, dispõe o seguinte: "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.


O mérito democrático.


O nosso dever é respeitar a constituição cidadã de nosso País, acima de nossas conveniências e opiniões pessoais, inclusive opiniões institucionais. A Carta Magna do País é ela quem dá o tom pra tudo. Nós não temos o direito de selecionar dela aquilo que nos interessa. Isso é um crime contra a cidadania Brasileira. A Polícia Ferroviária Federal está na constituição cidadã do Brasil e não é possível fazer de conta que não se vê isso, nem por interesse de onerar a Nação. Não há interesses que nos permissione a desconhecer o que os deputados constituintes votaram pela Nação Brasileira definindo.


A Constituição Federal é a Lei fundamental e suprema do País e serve como paradigma para todo o sistema jurídico.


O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.

A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando de reconhecer os substituídos processuais como Policiais Ferroviários Federais, incide em uma omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.


Quaisquer que sejam as justificativas menores, evitando o reconhecimento dos Policiais Ferroviários Federais, não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover a recepção e o policiamento nas ferrovias evidencia que a contrariedade ao interesse público é do próprio poder executivo. Além disso, os referidos substituídos processuais foram definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade.

Vale ressaltar as atribuições dos policiais contidas nos Decretos Lei vigentes 641/52 (de criação) e 1.930/57 (de regulamentação), não havendo que se fazer em referência a uma lei regulamentadora e sim adotar, tão somente, as medidas administrativas para reconhecê-los, recepcioná-los e colocar a Polícia Ferroviária Federal em funcionamento.



Em manifesta petição enviada ao STF, a Ministra GRACE MARIA MENDONÇA, exarou tese extraordinária diante daquele tribunal. Com efeito, reconheceu que no denominado grupo rede (art 8º 12.462/11), existiam dentre seus empregados, profissionais de segurança pública, que em 1988, exerciam o policiamento ostensivo das ferrovias federais, e que deveriam serem acolhidos no depto. de Polícia ferroviária Federal, no Ministério da Justiça, em plena consonância com que alude a ANAPFF.OFICIAL.


A ANAPFF – Associação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais – reitera seu compromisso com a categoria de Policiais Ferroviários Federais, bem como o zelo pela Constituição Federal 

Parágrafo Novo

ANAPFF.OFICIAL

Por Associação Nacional 8 de outubro de 2025
PLANILIA PIMEIRA ETAPA -1ª JORGE TAPIA.........................................................R$ 500,00..,,RS CESAR BREYER.......................................................R$ 500,00....RS ARION BORGES.....................................................R$ 500,00....RS JAILSON FERNANDES............................................R$ 500,00...RS MESSIAS M ESCÓCIA............................................R$ 500,00...SP SEBASTIÃO A SILVA..............................................R$ 500,00...MG PAULO CESAR.......................................................R$ 500,00...RS LUIZ CARLOS MARTINS.........................................R$ 500,00...SP CARLOS AUGUSTO MARTIANO..............................R$ 500,00...SP LUIZ CARLOS SIMÃO.............................................R$ 500,00....RS CARLOS AUGUSTO MARIANO................................R$ 500,00....RS CLODOVEU L LIMA................................................R$ 500,00...RS SERGIO RODRIGUES..............................................R$ 500,00...MG AILTON SOARES.....................................................R$ 500,00...SP ROBERTO FOLHIARI...............................................R$ 500,00....SP PALMEIRA..............................................................R$ 500,00....PE RENATO TOILLER....................................................R$ 500,00....RS JORGE LUIZ BERNARDES.........................................R$ 500,00.....RJ ADAIR GREFF MORAIS............................................R$ 500,00.....RS ROBERTO R DÁVILA................................................R$ 500,00.....RS LUIZ BARBOSA DOS SANTOS..................................R$ 500,00.....RJ UBIRAJARA FAUSTINO............................................R$ 500,00.....RJ FRANCISCA LUCIA ANCELMO..................................R$ 500,00.....AL ALCIR CASTRO AMORIM.........................................R$ 500,00.....RJ RENATO OLIVEDA...................................................R$ 500,00.....RS JOÃO MAURICIO DA SILVA.....................................R$ 500,00......PR LUIZ CARLOS DA SILVA...........................................R$ 500,00......RJ MARIA CLARA SOARES PFF MACHADO................R$ 500,00.....RJ WILSON UBIRAJARA SANTOS..................................R$ 500,00......RJ ELBIO BENTO.......................................................... R$ 500,00......RS GUSTAVO D CAMARGO MARTINS...........................R$ 500,00......RS GELSON MARTINS...................................................R$ 500,00......RS NERI SOUZA OLIVEIRA.............................................R$ 600,00......RS CLOVIS PICAZ..........................................................R$ 500,00......RS VALDOMIRO C CRUZ................................................R$ 500,00......RS EUGENIO CLASEN.....................................................R$ 500,00......RS ILZA......................................................................... R$ 500,00......MS MARCO A C PINTO................................................... R$ 500,00.....PR SERGIO AMARO S JAMELÃO.....................................R$ 500,00......RJ EDEMIR TIECHER..................................................... R$ 500,00.....RS JOSÉ ROBERTO LIMA............................................... R$ 500,00......RS LEDIMAR C SANTOS................................................ R$ 500,00......RS CLAUDIO A SILVA.................................................... R$ 500,00......RS ANTENEN O MARTINS............................................. R$ 500,00.....PR LENINE MANOEL SANTOS........................................R$ 600,00.....AL CARLOS ROMEU A ANTUNES....................................R$ 580,00.....RS MARIA ZELIA R VIEIRA.............................................. R$ 500,00.....RS DINILSON DINARTE MEDEIROS.................................R$ 500,00.....RJ ALVANI..................................................................... R$ 500,00.....RJ ANTONIO F P MARINHO.............................................R$ 500,00.....RS SANDRA MARIA GARRÊ...............................................R$ 500,00.....RS FÁTIMA SILVA................................................................RS 650,00.....RS LEONARDO BORBA.....................................................RS 500,00.....RS TOTAL CONTRIBUINTES............53...........................R$ 26.430,00 PRIMEIRA ETAPA.............R$ 250,00 EDSON NEPOMUCENO..............................................R$ 250,00..........RJ EDER LEMOS VIANA...................................................R$ 250,00........RS CARLOS PAULO...........................................................R$ 300,00........RS LUIZ R OLIVEIRA..........................................................R$ 250,00.......RS MARTA KETZ...............................................................R$ 250,00.......RS ANTONIO JOAQUIM...................................................RS 250,00.......RS LEIA - JORGE LUIZ.......................................................R$ 250,00.......RJ JOSÉ EVANGELISTA.....................................................R$ 250,00........RJ PEDRO F MELLO.........................................................R$ 300,00.......PE IZAEL PEREIRA DIAS...................................................R$ 250,00......PR JOSÉ N MARAFIGA.....................................................R$ 250,00......RS OCIMAR FERREIRA....................................................R$ 250,00.....SP PAULO ROBERTO GONÇALVES..................................R$ 245,00.......SP NELSCI FREITAS BELMONT........................................R$ 250,00.......RJ ANTONIO JESUS BATISTA..........................................R$ 250,00.......RJ JOSÉ TAVARES SANTOS............................................R$ 250,00......RJ PENDIUCK.....................................................................R$ 250,00......PR CARLOS ALBERTO SILVA...........................................R$ 250,00.......RJ JONAS PEREIRA RIBEIRO...........................................R$ 250,00......RJ JULIO......................................................................... R$ 250,00......RS LINDALVA F PENNA.................................................. .R$ 250,00......PE IZABEL BATISTA DOMINGOS.....................................R$ 250,00.....RJ LUIZ WAGNER SILVA................................................. R$ 250,00.......SP ERIKA CRISTINA MOREIRA.........................................R$ 250,00.......PR ROSILENE GOULART COSTA.......................................R$ 250,00......RJ JOSÉ BATISTA BRITO..................................................R$ 250,00.......MA ALMIR - CANELINHA................................................. .R$ 250,00........RJ ANTONIO SANTOS MOTA.......................................... R$ 250,00........MA TOTAL CONTRIBUINTES..............28............R$ 7.045,00 PRIMEIRA ETAPA.................R$ 200,00 RENATO BORGATTE...................................................R$ 200,00.........PR JOSÉ LAVES SILVA.......................................................R$ 190,00........SC IRIO MARÇAL SILVA....................................................R$ 180,00........PE ANTONIO CARDOSO MATA........................................R$ 200,00........SP ERICA CAMPELO VITORINO........................................R$ 200,00........RJ EDEMIR TICHEER.........................................................R$ 400,00........RS TOTAL DE CONTRIBUINTES........5...........R$ 1.370,00 TOTAL GERAL FORÇA TAREFA............................................R$ 34.845,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES..................................................R$ 155,00 PAGAMENTO DE ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA.........................R$ 35.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANILHA 2ª ETAPA...............................R$ 500,00 SERGIO JULIÃO.......................................R$ 500,00...RJ NERI SOUZA............................................R$ 600,00...RS FAVERZANI.............................................R$ 600,00...RS AILTON MELO SOARES.............................R$ 500,00....RJ JOSÉ ROBERTO 795..................................R$ 500,00....RJ JOÃO C MAURICIO..................................R$ 500,00....SP RENATO TOILLER....................................R$ 500,00....RS CARLOS AUGUSTO MARIANO.................R$ 500,00....RJ ILZA MARQUES OLIVEIRA.......................R$ 500,0....MS JAIR AIRES SILVA................................... R$ 500,00...RS JOSÉ BATISTA BRITO..............................R$ 500,00...MA MARCIANO C SILVA.............................. .R$ 500,00....MS DOMINGOS SANTOS..............................R$ 500,00....RJ PAULO CESAR........................................R$ 500,00....RS DINILSON DINARTE MEDEIROS...........R$ 500,00....RJ JOSÉ ROBERTO 795...............................R$ 500,00....RJ ALCIR C AMORIM................................... R$ 500,00....RJ TOTAL CONTRIBUINTES..........................R$ 8.700,00 PLANILHA 2ª ETAPA.................R$ 250,00 JOSÉ EVANGELISTA..................................R$ 250,00.....RJ COSME AUGUSTO FERNANDES.................R$ 250,00.....RJ JOSELMA NUNES SANTOS........................R$ 300,00.....PE ILSON FERREIRA FRAGA...........................R$ 300,00 .....RJ PAULO ROBERTO VIEIRA.........................R$ 250,00......RJ ADELSON CIPRIANO............................... R$ 250,00......PE MARTA KETZ..............................................R$ 500,00......RS JOSÉ M GONZALES OLIVEIRA..................R$ 250,00.....SP GUSTAVO COSTA BATISTA......................R$ 300,00.....RJ JOSÉ TAVARES........................................R$ 250,00.....RJ LUIZ L OLIVEIRA......................................R$ 250,00.....RS ZÉ ROBERTO...........................................R$ 250,00......AL JOSÉ C NERI ALMEIDA.............................R$ 250,00......RJ EDSON NEPOMUCENO............................R$ 250,00......RJ CLAUDETE - SANDRO A NASCIMENTO.....R$ 270,00......RS OCIMAR FERREIRA DUARTE.....................R$ 250,00.....SP TOTAL CONTRIBUINTES..........18.....................R$ 4.820,00 PLANILHA 2ª ETAPA................R$ 200,00 JORGE NOGUEIRA......................................R$ 200,00....RJ MARIA ADRIANA P SILVA...........................R$ 200,00....AL AILTON PAULO SOARES..............................R$ 200,00....RJ PAULO ROBERTO GONÇALVES....................R$ 200,00....SP EDER VIANA..............................................R$ 200,00.....RS JOSÉ A SILVA.............................................R$ 200,00...SC JOSÉ VILSON MARAFIGA............................R$ 200,00....RS ELI DE OLIVEIRA........................................R$ 200,00....RJ TOTAL CONTRIBUINTES..8....................................R$ 1.600,00 TOTAL GERAL 2ª ETAPA..................R$ 15.120,00 PAGAMENTO 2ª ETAPA AO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA....R$ 15.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANILHA 3ª ETAPA CONTRIBUINTES .......................................R$ 500,00 JOÃO BATISTA SOUZA............................... R$ 500,00..........RJ CLAUDIO IGNACIO MACHADO...................R$ 500,00..........RJ SONIA - VALTER G LIMA............................R$ 500,00.........RJ ELTTON AMIR TRINDADE..........................R$ 500,00.........MS BRAZ GAUCHO........................................ .R$ 500,00.........RS LEONARDO SANTOS BORBA.....................R$ 400,00.........RS JORGE LUIZ CABRAL.................................R$ 500,00........RJ WILSON CORREA SILVA............................R$ 500,00........RJ ANTONIO JOAQUIM SILVA....................... R$ 500,00.......RJ VANDERLEI MARTINS RUTILIANO.............R$ 1.000,00.....RJ VALDOMIRO CORREA MENDES................R$ 500,00.....RS TOTAL GERAL CONTRIBUINTES .................R$ 5.900,00 PLANILHA 3ª ETAPA CONTRIBUINTES........................................................ .R$ 250,00 DANIEL MANOEL SIQUEIRA.........................................R$ 250,00.......SP MARCIONILDO S FILHO...............................................R$ 250,00.......SP CESAR BREYER............................................................R$ 250,00......RS ERICA CRISTINA MOREIRA ..........................................R$ 250,00......SP ELIAS ALVES FEITOSA..................................................R$ 250,00......RJ ISABEL BATISTA DOMINGOS........................................R$ 350,00......RJ ELBIO BENTO................................................................R$ 250,00......RS VALDOMIRO CORREA MENDES...................................R$ 200,00......RS TOTAL GERAL CONTRIBUINTES................8...................R$ 2.050,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES.............................................R$ 50,00 TOTAL GERAL...................................R$ 8.000,00 PAGAMENTO DE ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA ......................R$ 8.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANILHA 4 ª ETAPA............................R$ 500,00 HUMBERTO ....................................................... R$ 500,00.....AL RENATO TOILLER............................................... .R$ 500,00.....RS CARLOS ALVES ANTUNES....................................R$ 500,00....RS CARLOS AUGUSTO MARANO...............................R$ 500,00....RS GELSON MARTINS............................................... R$ 500,00.....RS TOTAL GERAL CONTRIBUINTES 5.....................R$ 2.500,00 PLANILHA 4ª ETAPA.......................R$ 250,00 WILSON UBIRAJARA SANTOS..........................................R$ 250,00......RJ ROSILENE GOULART COSTA............................................R$ 250,00......RJ DANIEL VIANA.....................................................................R$ 250,00.....RJ JOSÉ M GONÇALVES.........................................................R$ 250,00......RJ MARCIONILDO S FILHO.....................................................R$ 250,00......SP JOSÉ NERI ALMEIDA..........................................................R$ 250,00......RJ TOTAL CONTRIBUINTES........6..............................R$ 1.500,00 PLANILHA 4ª ETAPA.........................R$ 200,00 JANETE ROSA MARTINS.................................................R$ 200,00.......RS CLAUDIO RONI SANTOS.................................................R$ 200,00.......RS CLOVIS PICAZ.................................................................R$ 200,00......RS JULIO CESAR GERALDO................................................R$ 200,00......RJ LUIZ BARBOSA DOS SANTOS........................................R$ 200,00.......RJ TOTAL GERAL CONTRIBUINTES 5......................................R$ 1.000,00 TOTAL..................R$ 5.000,00 PAGAMENTO AO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA..........................R$ 5.000,00
Por Associação Nacional 11 de abril de 2024
ANAPFFOFICIAL.COM ( SEGUE O LIDER ) NOTA TECNICA INFORMATIVO DA ANAPFF - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/PE, SUB JUDICE NO STJ, E/OU, OUTRAS CONSIDERAÇÕES. I) ADMINISTRAÇÃO/DESTAQUE . (OBJETIVO) a) MISSÃO À LUZ DO ESTATUTO SOCIAL E REGIMENTO INTERNO da ANAPFF. Defesa administrativa e no judiciario, dos associados e demais servidores publicos da categoria, com LEGITIMIDADE, TRANSPARÊNCIA E ÉTICA PÚBLICA FUNCIONAL, junto às autoridades públicas republicanas dos Poderes:Executivo, Legislativo e Judiciario, buscando o reconhecimento funcional dos Profissionais de Segurança Publica Ferriviarios, oriundos da Extinta RFFSA, denominados "SUBSTITUIDOS PROCESSSUAIS", objeto da ACP/PE, sentença de piso favoravel, sub judice no STJ. b) ENTRAVÉS ADMINISTRATIVOS, JURÍDICOS E POLITICOS ENFRENTADOS.(SOLUÇÃO PENDENTE). Expectativa do reconhecimento breve, por parte do judiciario e demais poderes e autoridades envolvidas, para ratificação de sentença de piso, favoravel da ACP/PE e adoção das medidas administrativas cabíveis, ao cumprimento de obrigações assegurados com amparo constitucional e infraconstitucional da Carta Magna. c) AMICUS CURIAE .(ACEITO NO JUDICIÁRIO). Informações e documentações comprobatórias consolidadas, mediante MEMORIAL TÉCNICO E HISTORICO PATRIMONIAL, de acervo da Entidade , encaminhados ao Excelentissimo Senhor Ministro Relator Desembargador GURGEL DE FARIAS, do Egrégio Colegiado da Primeira Turma do do STJ, composto de cinco Ministros Desembargadores, como membros. II) JURIDICO/DESTAQUE.( SUB JUDICE, REsp 2064676 /ACP-PE, NO STJ) a) "Sentença de piso favorável com reconhecimento dos POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS/PFF, dos profissionais de segurança pública ferroviários, oriundos da extinta RFFSA, admitidos antes de 1988, deno minados SUBSTITUIDOS PROCESSUAIS", b) AÇÕES PROCESSUAIS E/OU OUTRAS, NA SENTENÇA DE PISO, OBJETO DA ACP/PE.( REPERCUS SÃO). Recursos judiciais e/ou outros meios, descabidos implementados, trouxeram prejuízos e atraso de reconhecimento efetivo de "SERVIDOR PÚBLICO", dos profissionais de segurança publica ferroviarios, denominados "SUBSTITUIDOS PROCESSUAIS", em atividade de segurança publica de Estado, no modal ferroviario federal, explicitados, em decisão de sentença de Juizo de Primeira Instancia, com respaldo constitucional. b.1) DEFINIÇÃO/SINTESE NO STJ/STF: "EMPREGADO PUBLICO": " atribuição funcional de interesse privado. "SERVIDOR PUBLICO": "atribuição funcional efetiva e pública de Estado." b.2) RECURSO ESPECIAl (REsp ) NA ACP/PE, SUB JUDICE NO STJ. Materia juridica de natureza adminis trativa infraconstitucional (SERVIDOR PÚBLICO). Sob ofício do Colegiado da Primeira Seção, Primeira Turma do STJ; sob a Relatoria do mnistro GURGEL DE FARIAS, que deverá apresentar relatorio com parecer de julgamento, aos pares Desembargadores, de Comissão a ser formada. Sendo admitido o numero minino de até tres membros, de acordo RI/STJ, para apreciação e pareceres de julgamento. b.3) AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NA CORTE SUPERIOR PRIMEIRA SEÇÃO, PRIMEIRA TURMA DO STJ. Garantida a Entidade a ANAPFF COMO(AMICUS CURIAE), em audiência de julgamento presencial e/ou virtual, com acompanhamento do transcurso, caso ocorra dessa forma processual, também definida pelo R.I./STJ. b 4) Esclarecimento complementar; sobre composição de sessão de julgamento da PRIMEIRA TURMA do STJ, que é composta de cinco ministros com direitos e responsabilidades por pareceres e votos. Sendo facultado, o limite minimo de três, pelo Regimento Interno do STJ: ( Secretaria Geral e Art.179). Secretaria Geral da Primeira Turma). Nas Turmas, todos os Ministros votam, desde que não estejam impedidos/suspensos. " CAPITULO VI : Das Sessões das Turmas. Art. 179. As Turmas reunem-se com a presença de, pelo menos, três Ministros.". . III) CONFIANÇA, RESPEITO, COLABORAÇÃO FINANCEIRA E INCENTIVOS.(GRATIDÃO) Confiança do êxito no julgamento no judiciário, pelo merecimento da categoria e de seus familiares, a diretoria ratifica renovação de GRATIDÃO E AGRADECIMENTO, pelo reconhecimento do árduo e contínuos trabalhos deselvolvidos pela ANAPFF há anos, com manifestação de CONFIANÇA, RESPEITO, APOIO E COLABORAÇÃO FINANCEIRA NECESSÁRIA, para suporte da Entidade, entre outros incentivos reconhecidos. IMPORTÂNCIA A MANUTENÇÃO DE FOCO E UNIÃO DE TODOS, NESTA RETA FINAL. Assessoria Juridica/ANAPFF
Por Associação Nacional 10 de março de 2024
CARTA AOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS SUBSTITUIDOS PROCESSUAIS A ANAPFF com sua absoluta liderança, sempre presente e atuante com credibilidade, responsabilidade, lealdade e transparência, das ações da diretoria junto à categoria e demais autoridades públicas envolvidas, vem até os Srs e Sras, apresentar a presente carta. . A caminhada está na reta final e devemos portanto, embora ligados em todos os acontecimentos, manter o nosso foco central já definido; mantermos o silêncio nos momentos adequados pelo assunto "sub judice", as devidas postagens nas horas certas, abordando assuntos de interesse da categoria e também cumprirmos com as determinações da diretoria, entendemos respeitosamente, sempre melhor decisão a serem tomadas. Assunto/pauta 1 - Visita oficial ao relator STJ Acp Resp 2064676. 2 - Quinto Congresso Nacional da Associação dos Agentes da Policia do Ministerio Publico da União, De 6 a 9 de março de 2024, em Brasilia.REF. Oficio.237/2024-CG/AGEMPU. . Ministro Gurgel de Farias e Assessores do STJ. (foco) Através de seu diretor presidente, a anapffocial, carregando em sua jornada, os anseios de uma categoria injustiçada e anciosa por um desate final. Apresentamo-nos diante da assessoria e o eminimente ministro da 1ª turma do STJ, Sua excelência Gurgel de Faria; em cumprimento ao rito processual da referida ACP /pe//PE, ditado pelo regimento interno daquele tribunal. Fomos recebidos com distinção e atenção, em prévia conversa com assessores em sala separada, para logo então termos uma conversa com ministro mais substanciada e sintetizada. Me dirigi ao ministro, agradecendo a atenção cordial dispensada e o aceite como amicus curiae e manifestação escrita e a possibilidade de sustentação oral no dia do julgamento final do processo. Assuntos abordados: a) Direito civil público, regime estatutario e dispositivos infraconstitucionais descumpridos e violados pelo executivo federal, b) Caracterização de polícia de estado, com porte federal emitido pela polícia federal com autorização do Ministério da Justiça, para uso de armamento em área federal pelos substituídos processuais, c) Direitos a serem resgatados diante de difinições constantes no texto constitucional. d) E existência disciplinada institucional da polícia ferroviária federal. Com referência a exitosa participação de visibilidade da ANAPFF, no referido Congresso nacional da Associação dos Agentes da Policia do Minsterio Publico da União: (escopo) "Segurança Publica, responsabilidade de Estado." Também, relevante, resultado positivo alcançado, nas tratativas e informações complementares em favor da categoria, com plena receptividade saudável, dos criadores do evento. proporcionando-nos evidenciar às instituições ligadas a segurança pública nacional, a existência disciplinada pelo ordenamento juríco CF 88, da polícia ferroviária federal, hora carente de regulamentação e regularização funcional Foi-nos concedido pronunciamento presencial aos participantes, bem assim de entrevista a ser publicada no site AGEMPU. O honroso convite para participação da ANAPFF no Quinto Congresso Nacional patrocinado pela ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DA POLICIA DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO realizado no periodo de 6 a 9/03/24 em Brasíli, com anuência do corpo diretor da ANAPFFOFICIAL, essa presidência dando ciência aos pares de Diretoria e a todos os seus associados, destaca: Entendemos positivo e saudável a participação da ANAPFF em eventos dessa dimensão no trato de pauta de SEGURANÇA PUBLICA; Todavia, no momento, o foco central delienado, com prioridade e interesse da categoria, para o desate pendende, na esfera administrativa de competência do Executivo Federal e/ou no Judiciario (STJ/STF). objeto da ACP/PE.("sub judice") . Portanto a participação da ANAPFF no referido evento concomitantemente com a presença no Superiror Tribunal de Justiça, ocorreu com justificativa apresentada, da possibilidade de comparecimento em ambos, face prioridade de atendimento de gestão administrativa/juridica, da Diretoria , notadamente com as devidas ressalvas. A ANAPFF, prima pela honestidade, transparência e Veracidade dos trabalhos desenvolvidos e as informações fidedignas passadas à toda categoria, haja vista que nossos trabalhos são norteados por sucessivas reuniões, de caráter reservados em alguns assuntos estratégicos. havendo a necessidade da opção do silêncio. O ilustre diretor presidente da entidade, sempre atuante e generoso em suas palavras de distinção e consideração com seus pares, respeitosas exposições públicas de áudios e vídeos em redes sociais oficiais da anapffoficial, sempre positivas recebendo suporte necessário da assessoria jurídica. destaque-se, notáveis contextualizações de transparência elucidativa apresentados, nos referidos audios, vídeos e textos, no ãmbito do ordenamento juridico e administrativo institucional pátrio vigente, notadamente, em cumprimento as obrigações do Estatuto Social e Regimento Interno da entidade. Isso posto, estamos cientes do dever cumprido como representação legítima dos Policiais Ferroviários, respeitando os artigos dispostos em nosso estatuto, e compromisso firmado por ocasião da criação da anapffoficial. anapffofical Diretor presidente Assessoria jurídica
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