Associação Nacional • 9 de julho de 2022

É PRECISO A ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL


        MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SEM POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, É INCONSTITUCIONAL.


                   Dia 12, foi publicada a Lei 13.675/2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei também disciplina a organização e o funcio

namento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição Federal.


                   A lei resulta da conversão do Projeto de Lei 19/2018 (3.734/12 na Câmara dos Deputados), aprovado pela Câmara e Senado Federal e enviado ao presidente da República para aquiescência e publicação. Mas Temer rejeitou alguns dispositivos que constavam na redação final do projeto e que não constam na Lei 13.675/2018.


                   Dia 18 de junho de 2019, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei 13.844, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da presidência da república e dos ministérios. No art 37. Constituem áreas de competência do ministério da justiça e segurança pública, em seu ítem XIII, vetou o § 3º do art 144 - polícia ferroviária federal.


                   Um dos vetos foi ao inciso III do artigo 9º da lei 13.675, que incluía a Polícia Ferroviária Federal como um dos órgãos operacionais do Susp. A exclusão foi recomendada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sob o fundamento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Já no veto à polícia ferroviária federal, como órgão afeto à organização dos órgão da presidência, foi ainda mais esdrúxulo. Tais fundamentos não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover o policiamento nas ferrovías, evidenciam que a contrariedade ao interesse público é do próprio veto. Além disso, a Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos policiais definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade:


                   Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoa e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
(...)


                   §3º - A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


                   A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do país e serve como paradigma para todo o sistema jurídico. O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.


                   A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando a Lei 13.675/2018 de incluir a Polícia Ferroviária Federal dentre os órgãos integrantes do Susp, incide em omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.


                 As fundamentações desarrazoadas do veto presidencial, “razões do veto” presidencial apresentadas foram as seguintes:


             “O dispositivo insere a Polícia Ferroviária Federal como órgão operacional do SUSP. Ocorre que, apesar do órgão constar como integrante da segurança pública, conforme art. 144 da Constituição, entende-se que a norma constitucional possui eficácia limitada e atualmente não existe lei específica que regulamente a criação do referido órgão. Por estas razões recomenda-se o veto”.


               O equívoco de tal fundamentação é grosseiro. Além de sopesar o artigo 144 da Constituição Federal, o veto apresenta o frágil argumento de que esse dispositivo não tem eficácia plena por falta de “lei específica que regulamente a criação do referido órgão”.


               A segurança é um direito fundamental garantido pela Carta Magna (artigo 5º), que determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (artigo 5º, parágrafo 1º) e, consequentemente, eficácia plena. São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (artigo 61, parágrafo 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito nemo auditur propriam turpitudinem allegans (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”). Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O artigo 144 dispõe que a Polícia Federal é “instituída por lei” e que a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal “destina-se na forma da lei”:


                Art. 144
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)


§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


               Observe-se que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal estão definidas no texto constitucional como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, cada uma com atribuições específicas no âmbito das atividades de policiamento. A expressão “organizado e mantido pela União” foi incluída para a Polícia Ferroviária Federal por meio da Emenda Constitucional 19/1998, dando idêntica formatação que as demais. A definição de “órgão permanente” atribuída à Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal blinda esses órgãos de quaisquer riscos de extinção, uma vez que os órgãos públicos podem ser criados e extintos por lei de inciativa do presidente da República (artigo 61, parágrafo 1º, II “e”). Assim, os órgãos policiais da União não se submetem à discricionariedade de gestões governamentais transitórias e não podem ser extintos, devendo ser efetivados.(obrigação de fazer)


                A diferença entre transporte ferroviário e Polícia Ferroviária, é fundamental diferenciar o serviço de “transporte ferroviário” da “Polícia Ferroviária”, uma vez que estão relacionados, mas não se confundem. O serviço de transporte ferroviário é considerado de utilidade pública e pode se delegado a particulares. Já a polícia é um serviço originário, essencial e típico de Estado, que deve ser prestado pela própria administração pública. A atividade de polícia nas ferrovías transcende à forma de prestação dos serviços de transporte ferroviário. A concessão pública não pode implicar em alterações na prestação dos serviços de policiamento nas ferroviária, pois são serviços estatais diversos. Além disso, o verdadeiro titular do serviço de transporte ferroviário é o Estado, e a sua concessão tem prazo definido.


                 Fazendo uma analogia com a Polícia Rodoviária Federal, pode-se ter uma real dimensão dessa diferenciação. O Programa de Concessões de Rodovias, implementado em novembro de 1997, concedeu à iniciativa privada alguns trechos de rodovias do Brasil, mas, mesmo sob regime de concessão, o serviço de patrulhamento ostensivo da Polícia Rodoviária Federal continuou sendo prestado; assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário por empresas particulares não é fundamento para deixar de prestar o serviço de policiamento ferroviário, muito pelo contrário. O patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras deve ser realizado pela Polícia Ferroviária Federal, conforme determina a Constituição Federal.


                 O Programa Nacional de Desestatização do governo federal em 1992 transferiu o transporte da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para a iniciativa privada, mediante contratos de concessão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Desde então, o governo vem se omitindo dos mecanismos de fiscalização e policiamento das atividades que envolvem o transporte ferroviário. Além de passageiros, passam pelas ferrovias 30% de tudo o que é transportado no Brasil. Em 2017, o transporte ferroviário totalizou 538.780 toneladas, sendo 416.367 correspondente a minérios de ferro, 30.014 de soja, e 18.211 de produção agrícola, além de outros itens, conforme dados do Anuário do Setor Ferroviário 2018, publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade vinculada ao Ministério dos Transportes. O volume de cargas transportadas pelo modal ferroviário em direção ao porto de Santos movimentou cerca de 30 milhões de toneladas no ano de 2016, transportadas por aproximadamente 400 mil vagões. Atualmente, o sistema ferroviário é responsável por 26,3% do volume total de mercadorias que chegam ou saem do complexo marítimo santista. Os dados são da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal que administra o complexo.


                   Milhares de contêineres cruzam o país de Norte a Sul pelas ferrovias, que possui 29.075 quilô metros de extensão e ligações com outros países, como Argentina, Bolívia e Uruguai. A ausência da Polícia Ferroviária Federal tem permitido que uma infinidade de crimes, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e de evasão de divisas, seja perpetrada pelos trilhos. Os trilhos são caminhos do crime, com chancela do governo federal. Em abril de 2011, foi realizado um diagnóstico nacional da segurança pública da malha ferroviária federal, por solicitação do grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A partir de investigações in loco, o relatório demonstrou “graves prejuízos ao sistema de transporte ferroviário federal e ao Tesouro Nacional, pós-desestatização, caracterizado pelo abandono, destruição, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, causados principalmente pela ausência de policiamento preventivo e ostensivo”.


                   Os dados integraram o Inquérito Policial 25–0126/2008, da operação fora dos trilhos, deflagrada pela Polícia Federal, que apurou o desmonte da malha ferroviária do Brasil, fruto da precariedade e omissão na fiscalização da execução do serviço público concessionado. O quadro é de abandono, vandalismo e ação dos criminosos que danificaram, desviaram e subtraíram os bens ferroviários com objetivo de comercializá-los.

O caso foi também investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Ferroviário da Assembleia Legislativa de São Paulo, que constatou a dilapidação de patrimônio público sob a guarda da empresa que possui a concessão da segunda maior malha ferroviária do Brasil. A empresa estaria se apropriando dos chamados “bens não operacionais”, como pedaços de vagões e de trilhos, que fazem parte do patrimônio da União, avaliados em pelo menos R$ 1 bilhão no ano de 2008 pela ANTT.


                   O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas atividades das empresas concessionárias, combatendo o contrabando, tráfico de drogas e armas e a gigante sonegação fiscal.


                   A  Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país, tendo sido criada pelo Decreto Imperial 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes do Brasil. Após a Constituição Federal de 1988, o governo federal fez várias tentativas para implementar a Polícia Ferroviária Federal. Foram criadas comissões interministeriais e grupos de trabalho compostos dos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do advogado-geral da União, que emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações.


                  As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça (Lei 8.490/1992). O Departamento da Polícia Ferroviária Federal chegou a ser criado na estrutura do Ministério da Justiça (Decreto 761/1993), porém, sem a correspondente organização do efetivo de policiais ferroviários federais, mostrou-se insuficiente e inoperante.

A Lei 12.462/2011 disciplinou que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça” (artigo 29, parágrafo 8º). O Ministério da Justiça publicou a Portaria 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária que se enquadravam à lei.


                   Em dezembro de 2012, o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (TRENSURB) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.


                   Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviária pelo Ministério da Justiça. Porém, o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança Pública.

A mora do governo federal é de quase 30 anos — desde a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos.


                   É preciso que a Polícia Ferroviária Federal conste dentre os órgãos integrantes do Susp e que seja incluída no âmbito de competência do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, pois assim determina o texto constitucional. Com isso, o MJSP poderá exercer sua competência de estruturar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal e organizar seus serviços e quadro funcional, não vindo a repetir o insucesso de gestões anteriores.


                   Não se pode esperar eficiência de um sistema integrado de segurança pública que deixe de contemplar o policiamento das ferrovias. Os vetos presidenciais acima mencionados, precisam ser revogados pelo chefe do executivo e da maioria absoluta dos deputados e senadores para que as referidas leis, sejam consideradas  constitucionais e atenda ao interesse público; caso isso demore, a justiça federal por meio de uma Ação Civil Pública, impetrada no estado de Pernambuco pelo Ministério Público Federal, vai definir e obrigar o executivo federal, a reconhecer os substituídos processuais, como policiais ferroviários federais e dar concretude ao que determina a constituição federal.


Por Magne Cristine Cabral com adendos de anapff.


Parágrafo Novo

ANAPFF.OFICIAL

Por Associação Nacional 8 de outubro de 2025
PLANILIA PIMEIRA ETAPA -1ª JORGE TAPIA.........................................................R$ 500,00..,,RS CESAR BREYER.......................................................R$ 500,00....RS ARION BORGES.....................................................R$ 500,00....RS JAILSON FERNANDES............................................R$ 500,00...RS MESSIAS M ESCÓCIA............................................R$ 500,00...SP SEBASTIÃO A SILVA..............................................R$ 500,00...MG PAULO CESAR.......................................................R$ 500,00...RS LUIZ CARLOS MARTINS.........................................R$ 500,00...SP CARLOS AUGUSTO MARTIANO..............................R$ 500,00...SP LUIZ CARLOS SIMÃO.............................................R$ 500,00....RS CARLOS AUGUSTO MARIANO................................R$ 500,00....RS CLODOVEU L LIMA................................................R$ 500,00...RS SERGIO RODRIGUES..............................................R$ 500,00...MG AILTON SOARES.....................................................R$ 500,00...SP ROBERTO FOLHIARI...............................................R$ 500,00....SP PALMEIRA..............................................................R$ 500,00....PE RENATO TOILLER....................................................R$ 500,00....RS JORGE LUIZ BERNARDES.........................................R$ 500,00.....RJ ADAIR GREFF MORAIS............................................R$ 500,00.....RS ROBERTO R DÁVILA................................................R$ 500,00.....RS LUIZ BARBOSA DOS SANTOS..................................R$ 500,00.....RJ UBIRAJARA FAUSTINO............................................R$ 500,00.....RJ FRANCISCA LUCIA ANCELMO..................................R$ 500,00.....AL ALCIR CASTRO AMORIM.........................................R$ 500,00.....RJ RENATO OLIVEDA...................................................R$ 500,00.....RS JOÃO MAURICIO DA SILVA.....................................R$ 500,00......PR LUIZ CARLOS DA SILVA...........................................R$ 500,00......RJ MARIA CLARA SOARES PFF MACHADO................R$ 500,00.....RJ WILSON UBIRAJARA SANTOS..................................R$ 500,00......RJ ELBIO BENTO.......................................................... R$ 500,00......RS GUSTAVO D CAMARGO MARTINS...........................R$ 500,00......RS GELSON MARTINS...................................................R$ 500,00......RS NERI SOUZA OLIVEIRA.............................................R$ 600,00......RS CLOVIS PICAZ..........................................................R$ 500,00......RS VALDOMIRO C CRUZ................................................R$ 500,00......RS EUGENIO CLASEN.....................................................R$ 500,00......RS ILZA......................................................................... R$ 500,00......MS MARCO A C PINTO................................................... R$ 500,00.....PR SERGIO AMARO S JAMELÃO.....................................R$ 500,00......RJ EDEMIR TIECHER..................................................... R$ 500,00.....RS JOSÉ ROBERTO LIMA............................................... R$ 500,00......RS LEDIMAR C SANTOS................................................ R$ 500,00......RS CLAUDIO A SILVA.................................................... R$ 500,00......RS ANTENEN O MARTINS............................................. R$ 500,00.....PR LENINE MANOEL SANTOS........................................R$ 600,00.....AL CARLOS ROMEU A ANTUNES....................................R$ 580,00.....RS MARIA ZELIA R VIEIRA.............................................. R$ 500,00.....RS DINILSON DINARTE MEDEIROS.................................R$ 500,00.....RJ ALVANI..................................................................... R$ 500,00.....RJ ANTONIO F P MARINHO.............................................R$ 500,00.....RS SANDRA MARIA GARRÊ...............................................R$ 500,00.....RS FÁTIMA SILVA................................................................RS 650,00.....RS LEONARDO BORBA.....................................................RS 500,00.....RS TOTAL CONTRIBUINTES............53...........................R$ 26.430,00 PRIMEIRA ETAPA.............R$ 250,00 EDSON NEPOMUCENO..............................................R$ 250,00..........RJ EDER LEMOS VIANA...................................................R$ 250,00........RS CARLOS PAULO...........................................................R$ 300,00........RS LUIZ R OLIVEIRA..........................................................R$ 250,00.......RS MARTA KETZ...............................................................R$ 250,00.......RS ANTONIO JOAQUIM...................................................RS 250,00.......RS LEIA - JORGE LUIZ.......................................................R$ 250,00.......RJ JOSÉ EVANGELISTA.....................................................R$ 250,00........RJ PEDRO F MELLO.........................................................R$ 300,00.......PE IZAEL PEREIRA DIAS...................................................R$ 250,00......PR JOSÉ N MARAFIGA.....................................................R$ 250,00......RS OCIMAR FERREIRA....................................................R$ 250,00.....SP PAULO ROBERTO GONÇALVES..................................R$ 245,00.......SP NELSCI FREITAS BELMONT........................................R$ 250,00.......RJ ANTONIO JESUS BATISTA..........................................R$ 250,00.......RJ JOSÉ TAVARES SANTOS............................................R$ 250,00......RJ PENDIUCK.....................................................................R$ 250,00......PR CARLOS ALBERTO SILVA...........................................R$ 250,00.......RJ JONAS PEREIRA RIBEIRO...........................................R$ 250,00......RJ JULIO......................................................................... R$ 250,00......RS LINDALVA F PENNA.................................................. .R$ 250,00......PE IZABEL BATISTA DOMINGOS.....................................R$ 250,00.....RJ LUIZ WAGNER SILVA................................................. R$ 250,00.......SP ERIKA CRISTINA MOREIRA.........................................R$ 250,00.......PR ROSILENE GOULART COSTA.......................................R$ 250,00......RJ JOSÉ BATISTA BRITO..................................................R$ 250,00.......MA ALMIR - CANELINHA................................................. .R$ 250,00........RJ ANTONIO SANTOS MOTA.......................................... R$ 250,00........MA TOTAL CONTRIBUINTES..............28............R$ 7.045,00 PRIMEIRA ETAPA.................R$ 200,00 RENATO BORGATTE...................................................R$ 200,00.........PR JOSÉ LAVES SILVA.......................................................R$ 190,00........SC IRIO MARÇAL SILVA....................................................R$ 180,00........PE ANTONIO CARDOSO MATA........................................R$ 200,00........SP ERICA CAMPELO VITORINO........................................R$ 200,00........RJ EDEMIR TICHEER.........................................................R$ 400,00........RS TOTAL DE CONTRIBUINTES........5...........R$ 1.370,00 TOTAL GERAL FORÇA TAREFA............................................R$ 34.845,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES..................................................R$ 155,00 PAGAMENTO DE ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA.........................R$ 35.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANILHA 2ª ETAPA...............................R$ 500,00 SERGIO JULIÃO.......................................R$ 500,00...RJ NERI SOUZA............................................R$ 600,00...RS FAVERZANI.............................................R$ 600,00...RS AILTON MELO SOARES.............................R$ 500,00....RJ JOSÉ ROBERTO 795..................................R$ 500,00....RJ JOÃO C MAURICIO..................................R$ 500,00....SP RENATO TOILLER....................................R$ 500,00....RS CARLOS AUGUSTO MARIANO.................R$ 500,00....RJ ILZA MARQUES OLIVEIRA.......................R$ 500,0....MS JAIR AIRES SILVA................................... R$ 500,00...RS JOSÉ BATISTA BRITO..............................R$ 500,00...MA MARCIANO C SILVA.............................. .R$ 500,00....MS DOMINGOS SANTOS..............................R$ 500,00....RJ PAULO CESAR........................................R$ 500,00....RS DINILSON DINARTE MEDEIROS...........R$ 500,00....RJ JOSÉ ROBERTO 795...............................R$ 500,00....RJ ALCIR C AMORIM................................... R$ 500,00....RJ TOTAL CONTRIBUINTES..........................R$ 8.700,00 PLANILHA 2ª ETAPA.................R$ 250,00 JOSÉ EVANGELISTA..................................R$ 250,00.....RJ COSME AUGUSTO FERNANDES.................R$ 250,00.....RJ JOSELMA NUNES SANTOS........................R$ 300,00.....PE ILSON FERREIRA FRAGA...........................R$ 300,00 .....RJ PAULO ROBERTO VIEIRA.........................R$ 250,00......RJ ADELSON CIPRIANO............................... R$ 250,00......PE MARTA KETZ..............................................R$ 500,00......RS JOSÉ M GONZALES OLIVEIRA..................R$ 250,00.....SP GUSTAVO COSTA BATISTA......................R$ 300,00.....RJ JOSÉ TAVARES........................................R$ 250,00.....RJ LUIZ L OLIVEIRA......................................R$ 250,00.....RS ZÉ ROBERTO...........................................R$ 250,00......AL JOSÉ C NERI ALMEIDA.............................R$ 250,00......RJ EDSON NEPOMUCENO............................R$ 250,00......RJ CLAUDETE - SANDRO A NASCIMENTO.....R$ 270,00......RS OCIMAR FERREIRA DUARTE.....................R$ 250,00.....SP TOTAL CONTRIBUINTES..........18.....................R$ 4.820,00 PLANILHA 2ª ETAPA................R$ 200,00 JORGE NOGUEIRA......................................R$ 200,00....RJ MARIA ADRIANA P SILVA...........................R$ 200,00....AL AILTON PAULO SOARES..............................R$ 200,00....RJ PAULO ROBERTO GONÇALVES....................R$ 200,00....SP EDER VIANA..............................................R$ 200,00.....RS JOSÉ A SILVA.............................................R$ 200,00...SC JOSÉ VILSON MARAFIGA............................R$ 200,00....RS ELI DE OLIVEIRA........................................R$ 200,00....RJ TOTAL CONTRIBUINTES..8....................................R$ 1.600,00 TOTAL GERAL 2ª ETAPA..................R$ 15.120,00 PAGAMENTO 2ª ETAPA AO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA....R$ 15.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANILHA 3ª ETAPA CONTRIBUINTES .......................................R$ 500,00 JOÃO BATISTA SOUZA............................... R$ 500,00..........RJ CLAUDIO IGNACIO MACHADO...................R$ 500,00..........RJ SONIA - VALTER G LIMA............................R$ 500,00.........RJ ELTTON AMIR TRINDADE..........................R$ 500,00.........MS BRAZ GAUCHO........................................ .R$ 500,00.........RS LEONARDO SANTOS BORBA.....................R$ 400,00.........RS JORGE LUIZ CABRAL.................................R$ 500,00........RJ WILSON CORREA SILVA............................R$ 500,00........RJ ANTONIO JOAQUIM SILVA....................... R$ 500,00.......RJ VANDERLEI MARTINS RUTILIANO.............R$ 1.000,00.....RJ VALDOMIRO CORREA MENDES................R$ 500,00.....RS TOTAL GERAL CONTRIBUINTES .................R$ 5.900,00 PLANILHA 3ª ETAPA CONTRIBUINTES........................................................ .R$ 250,00 DANIEL MANOEL SIQUEIRA.........................................R$ 250,00.......SP MARCIONILDO S FILHO...............................................R$ 250,00.......SP CESAR BREYER............................................................R$ 250,00......RS ERICA CRISTINA MOREIRA ..........................................R$ 250,00......SP ELIAS ALVES FEITOSA..................................................R$ 250,00......RJ ISABEL BATISTA DOMINGOS........................................R$ 350,00......RJ ELBIO BENTO................................................................R$ 250,00......RS VALDOMIRO CORREA MENDES...................................R$ 200,00......RS TOTAL GERAL CONTRIBUINTES................8...................R$ 2.050,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES.............................................R$ 50,00 TOTAL GERAL...................................R$ 8.000,00 PAGAMENTO DE ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA ......................R$ 8.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANILHA 4 ª ETAPA............................R$ 500,00 HUMBERTO ....................................................... R$ 500,00.....AL RENATO TOILLER............................................... .R$ 500,00.....RS CARLOS ALVES ANTUNES....................................R$ 500,00....RS CARLOS AUGUSTO MARANO...............................R$ 500,00....RS GELSON MARTINS............................................... R$ 500,00.....RS TOTAL GERAL CONTRIBUINTES 5.....................R$ 2.500,00 PLANILHA 4ª ETAPA.......................R$ 250,00 WILSON UBIRAJARA SANTOS..........................................R$ 250,00......RJ ROSILENE GOULART COSTA............................................R$ 250,00......RJ DANIEL VIANA.....................................................................R$ 250,00.....RJ JOSÉ M GONÇALVES.........................................................R$ 250,00......RJ MARCIONILDO S FILHO.....................................................R$ 250,00......SP JOSÉ NERI ALMEIDA..........................................................R$ 250,00......RJ TOTAL CONTRIBUINTES........6..............................R$ 1.500,00 PLANILHA 4ª ETAPA.........................R$ 200,00 JANETE ROSA MARTINS.................................................R$ 200,00.......RS CLAUDIO RONI SANTOS.................................................R$ 200,00.......RS CLOVIS PICAZ.................................................................R$ 200,00......RS JULIO CESAR GERALDO................................................R$ 200,00......RJ LUIZ BARBOSA DOS SANTOS........................................R$ 200,00.......RJ TOTAL GERAL CONTRIBUINTES 5......................................R$ 1.000,00 TOTAL..................R$ 5.000,00 PAGAMENTO AO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA..........................R$ 5.000,00
Por Associação Nacional 11 de abril de 2024
ANAPFFOFICIAL.COM ( SEGUE O LIDER ) NOTA TECNICA INFORMATIVO DA ANAPFF - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/PE, SUB JUDICE NO STJ, E/OU, OUTRAS CONSIDERAÇÕES. I) ADMINISTRAÇÃO/DESTAQUE . (OBJETIVO) a) MISSÃO À LUZ DO ESTATUTO SOCIAL E REGIMENTO INTERNO da ANAPFF. Defesa administrativa e no judiciario, dos associados e demais servidores publicos da categoria, com LEGITIMIDADE, TRANSPARÊNCIA E ÉTICA PÚBLICA FUNCIONAL, junto às autoridades públicas republicanas dos Poderes:Executivo, Legislativo e Judiciario, buscando o reconhecimento funcional dos Profissionais de Segurança Publica Ferriviarios, oriundos da Extinta RFFSA, denominados "SUBSTITUIDOS PROCESSSUAIS", objeto da ACP/PE, sentença de piso favoravel, sub judice no STJ. b) ENTRAVÉS ADMINISTRATIVOS, JURÍDICOS E POLITICOS ENFRENTADOS.(SOLUÇÃO PENDENTE). Expectativa do reconhecimento breve, por parte do judiciario e demais poderes e autoridades envolvidas, para ratificação de sentença de piso, favoravel da ACP/PE e adoção das medidas administrativas cabíveis, ao cumprimento de obrigações assegurados com amparo constitucional e infraconstitucional da Carta Magna. c) AMICUS CURIAE .(ACEITO NO JUDICIÁRIO). Informações e documentações comprobatórias consolidadas, mediante MEMORIAL TÉCNICO E HISTORICO PATRIMONIAL, de acervo da Entidade , encaminhados ao Excelentissimo Senhor Ministro Relator Desembargador GURGEL DE FARIAS, do Egrégio Colegiado da Primeira Turma do do STJ, composto de cinco Ministros Desembargadores, como membros. II) JURIDICO/DESTAQUE.( SUB JUDICE, REsp 2064676 /ACP-PE, NO STJ) a) "Sentença de piso favorável com reconhecimento dos POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS/PFF, dos profissionais de segurança pública ferroviários, oriundos da extinta RFFSA, admitidos antes de 1988, deno minados SUBSTITUIDOS PROCESSUAIS", b) AÇÕES PROCESSUAIS E/OU OUTRAS, NA SENTENÇA DE PISO, OBJETO DA ACP/PE.( REPERCUS SÃO). Recursos judiciais e/ou outros meios, descabidos implementados, trouxeram prejuízos e atraso de reconhecimento efetivo de "SERVIDOR PÚBLICO", dos profissionais de segurança publica ferroviarios, denominados "SUBSTITUIDOS PROCESSUAIS", em atividade de segurança publica de Estado, no modal ferroviario federal, explicitados, em decisão de sentença de Juizo de Primeira Instancia, com respaldo constitucional. b.1) DEFINIÇÃO/SINTESE NO STJ/STF: "EMPREGADO PUBLICO": " atribuição funcional de interesse privado. "SERVIDOR PUBLICO": "atribuição funcional efetiva e pública de Estado." b.2) RECURSO ESPECIAl (REsp ) NA ACP/PE, SUB JUDICE NO STJ. Materia juridica de natureza adminis trativa infraconstitucional (SERVIDOR PÚBLICO). Sob ofício do Colegiado da Primeira Seção, Primeira Turma do STJ; sob a Relatoria do mnistro GURGEL DE FARIAS, que deverá apresentar relatorio com parecer de julgamento, aos pares Desembargadores, de Comissão a ser formada. Sendo admitido o numero minino de até tres membros, de acordo RI/STJ, para apreciação e pareceres de julgamento. b.3) AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NA CORTE SUPERIOR PRIMEIRA SEÇÃO, PRIMEIRA TURMA DO STJ. Garantida a Entidade a ANAPFF COMO(AMICUS CURIAE), em audiência de julgamento presencial e/ou virtual, com acompanhamento do transcurso, caso ocorra dessa forma processual, também definida pelo R.I./STJ. b 4) Esclarecimento complementar; sobre composição de sessão de julgamento da PRIMEIRA TURMA do STJ, que é composta de cinco ministros com direitos e responsabilidades por pareceres e votos. Sendo facultado, o limite minimo de três, pelo Regimento Interno do STJ: ( Secretaria Geral e Art.179). Secretaria Geral da Primeira Turma). Nas Turmas, todos os Ministros votam, desde que não estejam impedidos/suspensos. " CAPITULO VI : Das Sessões das Turmas. Art. 179. As Turmas reunem-se com a presença de, pelo menos, três Ministros.". . III) CONFIANÇA, RESPEITO, COLABORAÇÃO FINANCEIRA E INCENTIVOS.(GRATIDÃO) Confiança do êxito no julgamento no judiciário, pelo merecimento da categoria e de seus familiares, a diretoria ratifica renovação de GRATIDÃO E AGRADECIMENTO, pelo reconhecimento do árduo e contínuos trabalhos deselvolvidos pela ANAPFF há anos, com manifestação de CONFIANÇA, RESPEITO, APOIO E COLABORAÇÃO FINANCEIRA NECESSÁRIA, para suporte da Entidade, entre outros incentivos reconhecidos. IMPORTÂNCIA A MANUTENÇÃO DE FOCO E UNIÃO DE TODOS, NESTA RETA FINAL. Assessoria Juridica/ANAPFF
Por Associação Nacional 10 de março de 2024
CARTA AOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS SUBSTITUIDOS PROCESSUAIS A ANAPFF com sua absoluta liderança, sempre presente e atuante com credibilidade, responsabilidade, lealdade e transparência, das ações da diretoria junto à categoria e demais autoridades públicas envolvidas, vem até os Srs e Sras, apresentar a presente carta. . A caminhada está na reta final e devemos portanto, embora ligados em todos os acontecimentos, manter o nosso foco central já definido; mantermos o silêncio nos momentos adequados pelo assunto "sub judice", as devidas postagens nas horas certas, abordando assuntos de interesse da categoria e também cumprirmos com as determinações da diretoria, entendemos respeitosamente, sempre melhor decisão a serem tomadas. Assunto/pauta 1 - Visita oficial ao relator STJ Acp Resp 2064676. 2 - Quinto Congresso Nacional da Associação dos Agentes da Policia do Ministerio Publico da União, De 6 a 9 de março de 2024, em Brasilia.REF. Oficio.237/2024-CG/AGEMPU. . Ministro Gurgel de Farias e Assessores do STJ. (foco) Através de seu diretor presidente, a anapffocial, carregando em sua jornada, os anseios de uma categoria injustiçada e anciosa por um desate final. Apresentamo-nos diante da assessoria e o eminimente ministro da 1ª turma do STJ, Sua excelência Gurgel de Faria; em cumprimento ao rito processual da referida ACP /pe//PE, ditado pelo regimento interno daquele tribunal. Fomos recebidos com distinção e atenção, em prévia conversa com assessores em sala separada, para logo então termos uma conversa com ministro mais substanciada e sintetizada. Me dirigi ao ministro, agradecendo a atenção cordial dispensada e o aceite como amicus curiae e manifestação escrita e a possibilidade de sustentação oral no dia do julgamento final do processo. Assuntos abordados: a) Direito civil público, regime estatutario e dispositivos infraconstitucionais descumpridos e violados pelo executivo federal, b) Caracterização de polícia de estado, com porte federal emitido pela polícia federal com autorização do Ministério da Justiça, para uso de armamento em área federal pelos substituídos processuais, c) Direitos a serem resgatados diante de difinições constantes no texto constitucional. d) E existência disciplinada institucional da polícia ferroviária federal. Com referência a exitosa participação de visibilidade da ANAPFF, no referido Congresso nacional da Associação dos Agentes da Policia do Minsterio Publico da União: (escopo) "Segurança Publica, responsabilidade de Estado." Também, relevante, resultado positivo alcançado, nas tratativas e informações complementares em favor da categoria, com plena receptividade saudável, dos criadores do evento. proporcionando-nos evidenciar às instituições ligadas a segurança pública nacional, a existência disciplinada pelo ordenamento juríco CF 88, da polícia ferroviária federal, hora carente de regulamentação e regularização funcional Foi-nos concedido pronunciamento presencial aos participantes, bem assim de entrevista a ser publicada no site AGEMPU. O honroso convite para participação da ANAPFF no Quinto Congresso Nacional patrocinado pela ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DA POLICIA DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO realizado no periodo de 6 a 9/03/24 em Brasíli, com anuência do corpo diretor da ANAPFFOFICIAL, essa presidência dando ciência aos pares de Diretoria e a todos os seus associados, destaca: Entendemos positivo e saudável a participação da ANAPFF em eventos dessa dimensão no trato de pauta de SEGURANÇA PUBLICA; Todavia, no momento, o foco central delienado, com prioridade e interesse da categoria, para o desate pendende, na esfera administrativa de competência do Executivo Federal e/ou no Judiciario (STJ/STF). objeto da ACP/PE.("sub judice") . Portanto a participação da ANAPFF no referido evento concomitantemente com a presença no Superiror Tribunal de Justiça, ocorreu com justificativa apresentada, da possibilidade de comparecimento em ambos, face prioridade de atendimento de gestão administrativa/juridica, da Diretoria , notadamente com as devidas ressalvas. A ANAPFF, prima pela honestidade, transparência e Veracidade dos trabalhos desenvolvidos e as informações fidedignas passadas à toda categoria, haja vista que nossos trabalhos são norteados por sucessivas reuniões, de caráter reservados em alguns assuntos estratégicos. havendo a necessidade da opção do silêncio. O ilustre diretor presidente da entidade, sempre atuante e generoso em suas palavras de distinção e consideração com seus pares, respeitosas exposições públicas de áudios e vídeos em redes sociais oficiais da anapffoficial, sempre positivas recebendo suporte necessário da assessoria jurídica. destaque-se, notáveis contextualizações de transparência elucidativa apresentados, nos referidos audios, vídeos e textos, no ãmbito do ordenamento juridico e administrativo institucional pátrio vigente, notadamente, em cumprimento as obrigações do Estatuto Social e Regimento Interno da entidade. Isso posto, estamos cientes do dever cumprido como representação legítima dos Policiais Ferroviários, respeitando os artigos dispostos em nosso estatuto, e compromisso firmado por ocasião da criação da anapffoficial. anapffofical Diretor presidente Assessoria jurídica
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