Associação Nacional • 19 de outubro de 2021

PROPOSTA/ACORDO - ANAPFF



                     SÍNTESE DA PROPOSTA DE ACORDO COM O GOVERNO FEDERAL - 




Manifestação da Advogada Geral da União nos autos da ADI 4708.


               É cediço que o artigo 37, inciso lI, da Carta da República consagra o princípio do concurso público para o ingresso em cargos e empregos públicos. O princípio da acessibilidade a cargos e empregos públicos pela via concorrencial, a exemplo das demais disposições constantes da Carta Maior, não detém caráter absoluto.


 

              Observa-se que a exigência do concurso público como condição de ingresso no serviço público admite exceções contempladas no próprio Texto Constitucional. Ilustram a possibilidade de afastamento dessa regra geral as hipóteses de nomeação para cargo de provimento em comissão, na forma prevista na parte final do inciso II do artigo 37 da Constituição da República. De modo semelhante, também constitui exceção ao princípio do concurso público o disposto pelo artigo 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que, no intuito de adequar a situação dos servidores da administração direta, autárquica e das fundações públicas.

 

              Nesse contexto e diante do disposto pelo texto originário do artigo 39 da Carta da República 15, que impôs a adoção de regime jurídico único de pessoal, editou-se a Lei n° 8.112, de 1 de dezembro de 1990, cujo artigo 243 possibilitou o enquadramento, no regime estatutário, de servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias e das fundações públicas, admitidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943), anteriormente à vigência da Constituição Federal.


              Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transforma dos em cargos, na data de sua publicação. "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência. Regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas." 


            Os denominados "profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede", referidos agentes de segurança ferroviária, eram encarregados do patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, função, essa, que decorreu da construção da malha ferroviária federal nos moldes previstos pelo Decreto n 641, de 26 de junho de 1852. De fato, o referido decreto imperial, quando autorizou o Governo a conceder a uma ou mais companhias a construção total ou parcial de caminhos de ferro, reservou, ao Poder Público, a obrigação de disciplinar os meios de fiscalização, segurança e polícia da ferrovia (artigo 1°, § 14, do Decreto nº 641/11852).


               O Edital nº 17, de 23 de fevereiro de 1976, da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) comprova a admissão de agentes de segurança, por concurso público, para o exercício de atividades de policiamento. As atribuições previstas para os agentes de segurança foram sintetizadas pelo edital de convocação nos seguintes termos: 

 

             Síntese das Atribuições:


Executar serviços de policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, no âmbito da Ferrovia. Mediante designação administrativa, executar, fiscalizar e/ou coordenar serviços de vigilância, guarda e segurança. Realizar investigações e diligências de natureza policial e executar outras tarefas com vistas a segurança de pessoas, bens valores de Ferrovia, bem como a Segurança Nacional.


 

             Assim, constata-se que os ''profissionais de segurança do grupo Rede" exerciam o policiamento ostensivo das ferrovias federais, atividade, essa, 16 Documento n° 39 do processo eletrônico. 17 Informação extraída da fi. 09 da petição de Ratificação da Inicial de Ação Civil Pública, apresentada nos autos da Ação Civil Pública n° 2006.83.00.006489-2, ajuizada pelo Ministério Público Federal.


 

                   Nesse passo, diante da natureza das atribuições desempenhadas pelos agentes referidos, constata-se que sua situação jurídica está albergada pelas disposições dos artigos 39,37 caput, da Constituição, em sua redação originária; do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como do artigo 243, caput, da Lei n° 8.112/1990, que submeteram ao regime estatutário e conferiram estabilidade no serviço público aos servidores da administração direta, autárquicas e fundações públicas, soba égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


             Destarte, constata-se que o artigo 8º/12.462/11 cingiu-se a definir parcela dos agentes que seriam integrados ao Departamento de Polícia Ferroviária Federal, órgão, esse, cuja existência já estava prevista na redação originária do projeto de lei de conversão derivado da iniciativa do Presidente da República.


GRACE MARIA MENDONÇA

Advogada Geral da União


                     DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL



AÇão Civil Pública nº2006.83.00.006489-2, no Estado de Pernambuco, em sua exordial peticiona:


"Cuida-se de ação civil pública inicialmente ajuizada na Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho, em face de CBTU/Companhia Brasileira de Trens Urbanos, pretendendo que esta última reconhecesse a existência de policiais ferroviários federais no seu quadro, advindos da antiga Rede Ferroviária Federal, na qual ingressaram antes da CF/88, inclusive registrando nas CTPS e nas fichas funcionais respectivas a denominação e a função de policial ferroviário federal.


O Ministério Público do Trabalho sustentou o exercício de atribuições típicas da carreira da polícia ferroviária federal por parte dos empregados substituídos, embora sem o reconhecimento da função e dos direitos a ela inerentes."


DA PROPOSTA DA ANAPFF SEGUNDO ORIENTAÇÃO DA ADVOGADA GERAL DA UNIÃO




              A Associação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais, pelo seu Presidente, vem à presença de Vossa Excelência, em cumprimento a tratativas acordadas em reunião agendada com a pessoa do Vice Ministro Dr. Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, propor o seguinte:



 ETAPA – JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E HOMOLOGAÇÃO PELO JUDICIÁRIO - BASEADO NO PEDIDO MPF/PE ACP 2006.83.00.006489-2


1) Policiais ferroviários que estavam em exercício na extinta Rede Ferroviária Federal que ingressaram antes da CF/88 e que sofreram a transposição de modelos art 39/cf88, inclusive registrando nas (CTPS's), Carteira de trabalho e previdência Social, e nas fichas funcionais e que mantiveram as respectivas denominações e funções de Agente Especial de Segurança; Agente de Segurança Ferroviário; Supervisor auxiliar de Segurança e Supervisor de Segurança.


2) Reconhecimento do direito dos substituídos processuais - admitidos na área de segurança pública da extinta Rede Ferroviária Federal anterior à promulgação da vigente Constituição posteriormente absorvidos pela (CBTU), Companhia Brasileira de Trens Urbanos e empresas privadas, na ocasião da extinção da RFFSA, Agente de segurança, agente especial de segurança, supervisor auxiliar e supervisor de segurança.


3) Os agentes de segurança que foram admitidos através de seleção pública (concurso), na RFFSA a partir de 1989, e que exerceram o policiamento ostensivo conforme o RP 154/1975 e 37 da nova constituição; para tanto, sugerimos seja editada (MP), Medida provisória pelo executivo federal reativando o DPFF com reconhecimento jurídico dos PFFs; e a posteriori, decreto denominando cargos e salários e todas as medidas administrativas que se fizerem necessárias.





                        SALÁRIOS E INDENIZAÇÕES:


1 – O salário a que farão jus os reconhecidos, deverá obedecer o estabelecido no inciso 19 da emenda constitucional 19/1998, que determina isonomia com a Polícia Rodoviária Federal, sendo o cargo especial de Inspetor, teto da carreira.


2 – Policiais Ferroviários demitidos terão direitos a retroativos a partir da data da demissão, devidamente atualizados.


3 – Aposentados e pensionistas, terão direito aos retroativos dos últimos 5 (cinco) anos, a partir da data de reconhecimento.


4 – As indenizações a serem pagas em caso de acordo, poderão sofrer uma redução de 40%, parceladas em 12 meses, calculadas individualmente.(SMJ)


                 No que tange sobre sugestões de funcionamento do Departamento de Polícia Ferroviária Federal, fica a critério do executivo federal, o qual possui as prerrogativas constitucionais para tal. Para tanto, a ANAPFF está anexando sugestões de estruturação.




                      ORIENTAÇOÕES E SUGESTÕES DO CCCOT/AGU - SOLUÇÃO


Nota nº00476/2019/conjur - MJSP/CGU/AGU (SEI 9514990).A CONSULTORIA JURÍDICA DA AGU, SUGERE O SEGUINTE:


                    Solicita-se o apoio administrativo desta conjur/MJSP, a remessa do feito à assessoria especial de assuntos legislativos - AEAL/GM/MJSP, via SEI/MJSP, para que nos termos do art 5º do decreto nº 9.662/2019, proceda a apreciação do requerimento formulado pela Associação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais (ANAPFF)em anexo, ou adote outras providências que entender pertinentes.


                Decreto 9.662/2019, coMpete a SENASP participar da elaboração de proposta de legislação em assuntos de segurança pública, bem como assessorar o ministro da justiça e segurança pública, na imple mentação de políticas, programas e projetos de segurança pública (art. 23, § I e XI).


              Nesse passo, esta assessoria opina pelo encaminhamento do pleito à SENASP para análise inicial do referido requerimento (ANAPFF). Recomenda-se que o expediente seja instruído pelo referido órgão técnico com os seguintes documentos:


a)Minuta de proposta legislativa;


b)Nota técnica com as informações previstas nos arts. 32 Decreto nº 9.191/2017 e 2º da portaria MJSP nº 178/2019;


c)Exposição de motivos;


d)esmava do impacto orçamentário/financeiro da proposta normativa nos termos do art. 167/CF88, 113 do ADCT, 15,16 E 17 da LRF e respectiva LDO.

 

        Em ato contínuo, sugere-se com fundamento no art. 5º do Decreto (9.662/2019 e na portaria 178 de janeiro 2019 (DOU 27/02/2019, seção 1.p.41), o retorno dos autos a esta assessoria (AGU), para elaboração de pare cer de mérito.



CONCLUSÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA




                       No atual quadro constitucional, não é possível a pretendida transposição, por meio de provimento derivado, dos empregados da extinta Rede Ferroviária Federal S/A para cargos públicos de eventual carreira a ser criada, de regime estatutário, concernente ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, sendo imprescindível a prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos públicos em que se exerce a função pica estatal do poder de polícia. Entendimento extraído do disposto no art. 37, II, da Constituição, das decisões do STF proferidas nos Mandados de Injunção nº 545 e nº 627, da decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferida nos autos do processo nº 0006489- 96.2006.4.05.8300 e das inúmeras manifestações jurídicas da Consultoria-Geral da União e desta Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; 


                     A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, já no corrente ano de 2019, se manifestou, quanto ao mérito da proposta, no sendo de não haver convencimento por parte do Governo Federal sobre a necessidade administrava da criação de órgão gestor de uma Polícia Ferroviária Federal e sobre a necessidade de regulamentação da atividade policial ferroviária federal, por ausência de demanda para o provimento dos cargos e por não haver quadro funcional ativo; não havendo, salvo melhor juízo, pleitos pendentes de manifestação da Pasta, até a superveniência de fato novo que justifique eventual reanálise. 


                     Ao ensejo, permita-me anotar que esta Secretaria-Executiva permanece à disposição dessa ANAPFF.


                      DA ANAPFF/COMENTÁRIO


                      Conforme se depreende do acima exposto, conclui-se que o Consultor Geral da União e Advogada Geral da União, comungam da mesma tese do Ministério Público Federal, posto que, a única instituição que entende equivocadamente o que dispõe a Constituição Federal e seu ordenamento jurídico; sem dúvidas é o Ministério da Justiça e Segurança Pública; afronta a Carta Magna do país; despreza uma instituição centenária, "a polícia dos caminhos de ferro;" presta um grande desserviço ao país quando não cumpre devidamente suas atribuições; presta um desserviço também no que concerne à Segurança Pública e fundamentalmente, atenta contra o estado democrático de direito quando apresenta flagrante violação ao texto constitucional.


                     A ANAPFF na prerrogativa de representante dos Policiais ferroviários em defesa de seus interesses, bem como preservar uma instituição e seus valores, precipuamente no que tange a esforços de zelar e prezar por ela, cabe-lhe sugerir ao chefe do executivo, observar o comportamento grosseiro dos titulares dos setores elencados no âmbito do MJSP/CONJUR), que prestam sem dúvidas, um desserviço à Nação Brasileira, bem assim como atitudes indevidas e irresponsáveis, transferindo toda sorte de prejuízos pessoais e políticos, ao chefe do executivo.


Este é o resultado versando sobre a proposta/acordo, enviada à AGU - MJSP - CASA CIVIL.



ANAPFFOFICIAL - diretoria


Parágrafo Novo

ANAPFF.OFICIAL

Por Associação Nacional 8 de outubro de 2025
PLANILIA PIMEIRA ETAPA -1ª JORGE TAPIA.........................................................R$ 500,00..,,RS CESAR BREYER.......................................................R$ 500,00....RS ARION BORGES.....................................................R$ 500,00....RS JAILSON FERNANDES............................................R$ 500,00...RS MESSIAS M ESCÓCIA............................................R$ 500,00...SP SEBASTIÃO A SILVA..............................................R$ 500,00...MG PAULO CESAR.......................................................R$ 500,00...RS LUIZ CARLOS MARTINS.........................................R$ 500,00...SP CARLOS AUGUSTO MARTIANO..............................R$ 500,00...SP LUIZ CARLOS SIMÃO.............................................R$ 500,00....RS CARLOS AUGUSTO MARIANO................................R$ 500,00....RS CLODOVEU L LIMA................................................R$ 500,00...RS SERGIO RODRIGUES..............................................R$ 500,00...MG AILTON SOARES.....................................................R$ 500,00...SP ROBERTO FOLHIARI...............................................R$ 500,00....SP PALMEIRA..............................................................R$ 500,00....PE RENATO TOILLER....................................................R$ 500,00....RS JORGE LUIZ BERNARDES.........................................R$ 500,00.....RJ ADAIR GREFF MORAIS............................................R$ 500,00.....RS ROBERTO R DÁVILA................................................R$ 500,00.....RS LUIZ BARBOSA DOS SANTOS..................................R$ 500,00.....RJ UBIRAJARA FAUSTINO............................................R$ 500,00.....RJ FRANCISCA LUCIA ANCELMO..................................R$ 500,00.....AL ALCIR CASTRO AMORIM.........................................R$ 500,00.....RJ RENATO OLIVEDA...................................................R$ 500,00.....RS JOÃO MAURICIO DA SILVA.....................................R$ 500,00......PR LUIZ CARLOS DA SILVA...........................................R$ 500,00......RJ MARIA CLARA SOARES PFF MACHADO................R$ 500,00.....RJ WILSON UBIRAJARA SANTOS..................................R$ 500,00......RJ ELBIO BENTO.......................................................... R$ 500,00......RS GUSTAVO D CAMARGO MARTINS...........................R$ 500,00......RS GELSON MARTINS...................................................R$ 500,00......RS NERI SOUZA OLIVEIRA.............................................R$ 600,00......RS CLOVIS PICAZ..........................................................R$ 500,00......RS VALDOMIRO C CRUZ................................................R$ 500,00......RS EUGENIO CLASEN.....................................................R$ 500,00......RS ILZA......................................................................... R$ 500,00......MS MARCO A C PINTO................................................... R$ 500,00.....PR SERGIO AMARO S JAMELÃO.....................................R$ 500,00......RJ EDEMIR TIECHER..................................................... R$ 500,00.....RS JOSÉ ROBERTO LIMA............................................... R$ 500,00......RS LEDIMAR C SANTOS................................................ R$ 500,00......RS CLAUDIO A SILVA.................................................... R$ 500,00......RS ANTENEN O MARTINS............................................. R$ 500,00.....PR LENINE MANOEL SANTOS........................................R$ 600,00.....AL CARLOS ROMEU A ANTUNES....................................R$ 580,00.....RS MARIA ZELIA R VIEIRA.............................................. R$ 500,00.....RS DINILSON DINARTE MEDEIROS.................................R$ 500,00.....RJ ALVANI..................................................................... R$ 500,00.....RJ ANTONIO F P MARINHO.............................................R$ 500,00.....RS SANDRA MARIA GARRÊ...............................................R$ 500,00.....RS FÁTIMA SILVA................................................................RS 650,00.....RS LEONARDO BORBA.....................................................RS 500,00.....RS TOTAL CONTRIBUINTES............53...........................R$ 26.430,00 PRIMEIRA ETAPA.............R$ 250,00 EDSON NEPOMUCENO..............................................R$ 250,00..........RJ EDER LEMOS VIANA...................................................R$ 250,00........RS CARLOS PAULO...........................................................R$ 300,00........RS LUIZ R OLIVEIRA..........................................................R$ 250,00.......RS MARTA KETZ...............................................................R$ 250,00.......RS ANTONIO JOAQUIM...................................................RS 250,00.......RS LEIA - JORGE LUIZ.......................................................R$ 250,00.......RJ JOSÉ EVANGELISTA.....................................................R$ 250,00........RJ PEDRO F MELLO.........................................................R$ 300,00.......PE IZAEL PEREIRA DIAS...................................................R$ 250,00......PR JOSÉ N MARAFIGA.....................................................R$ 250,00......RS OCIMAR FERREIRA....................................................R$ 250,00.....SP PAULO ROBERTO GONÇALVES..................................R$ 245,00.......SP NELSCI FREITAS BELMONT........................................R$ 250,00.......RJ ANTONIO JESUS BATISTA..........................................R$ 250,00.......RJ JOSÉ TAVARES SANTOS............................................R$ 250,00......RJ PENDIUCK.....................................................................R$ 250,00......PR CARLOS ALBERTO SILVA...........................................R$ 250,00.......RJ JONAS PEREIRA RIBEIRO...........................................R$ 250,00......RJ JULIO......................................................................... R$ 250,00......RS LINDALVA F PENNA.................................................. .R$ 250,00......PE IZABEL BATISTA DOMINGOS.....................................R$ 250,00.....RJ LUIZ WAGNER SILVA................................................. R$ 250,00.......SP ERIKA CRISTINA MOREIRA.........................................R$ 250,00.......PR ROSILENE GOULART COSTA.......................................R$ 250,00......RJ JOSÉ BATISTA BRITO..................................................R$ 250,00.......MA ALMIR - CANELINHA................................................. .R$ 250,00........RJ ANTONIO SANTOS MOTA.......................................... R$ 250,00........MA TOTAL CONTRIBUINTES..............28............R$ 7.045,00 PRIMEIRA ETAPA.................R$ 200,00 RENATO BORGATTE...................................................R$ 200,00.........PR JOSÉ LAVES SILVA.......................................................R$ 190,00........SC IRIO MARÇAL SILVA....................................................R$ 180,00........PE ANTONIO CARDOSO MATA........................................R$ 200,00........SP ERICA CAMPELO VITORINO........................................R$ 200,00........RJ EDEMIR TICHEER.........................................................R$ 400,00........RS TOTAL DE CONTRIBUINTES........5...........R$ 1.370,00 TOTAL GERAL FORÇA TAREFA............................................R$ 34.845,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES..................................................R$ 155,00 PAGAMENTO DE ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA.........................R$ 35.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANILHA 2ª ETAPA...............................R$ 500,00 SERGIO JULIÃO.......................................R$ 500,00...RJ NERI SOUZA............................................R$ 600,00...RS FAVERZANI.............................................R$ 600,00...RS AILTON MELO SOARES.............................R$ 500,00....RJ JOSÉ ROBERTO 795..................................R$ 500,00....RJ JOÃO C MAURICIO..................................R$ 500,00....SP RENATO TOILLER....................................R$ 500,00....RS CARLOS AUGUSTO MARIANO.................R$ 500,00....RJ ILZA MARQUES OLIVEIRA.......................R$ 500,0....MS JAIR AIRES SILVA................................... R$ 500,00...RS JOSÉ BATISTA BRITO..............................R$ 500,00...MA MARCIANO C SILVA.............................. .R$ 500,00....MS DOMINGOS SANTOS..............................R$ 500,00....RJ PAULO CESAR........................................R$ 500,00....RS DINILSON DINARTE MEDEIROS...........R$ 500,00....RJ JOSÉ ROBERTO 795...............................R$ 500,00....RJ ALCIR C AMORIM................................... R$ 500,00....RJ TOTAL CONTRIBUINTES..........................R$ 8.700,00 PLANILHA 2ª ETAPA.................R$ 250,00 JOSÉ EVANGELISTA..................................R$ 250,00.....RJ COSME AUGUSTO FERNANDES.................R$ 250,00.....RJ JOSELMA NUNES SANTOS........................R$ 300,00.....PE ILSON FERREIRA FRAGA...........................R$ 300,00 .....RJ PAULO ROBERTO VIEIRA.........................R$ 250,00......RJ ADELSON CIPRIANO............................... R$ 250,00......PE MARTA KETZ..............................................R$ 500,00......RS JOSÉ M GONZALES OLIVEIRA..................R$ 250,00.....SP GUSTAVO COSTA BATISTA......................R$ 300,00.....RJ JOSÉ TAVARES........................................R$ 250,00.....RJ LUIZ L OLIVEIRA......................................R$ 250,00.....RS ZÉ ROBERTO...........................................R$ 250,00......AL JOSÉ C NERI ALMEIDA.............................R$ 250,00......RJ EDSON NEPOMUCENO............................R$ 250,00......RJ CLAUDETE - SANDRO A NASCIMENTO.....R$ 270,00......RS OCIMAR FERREIRA DUARTE.....................R$ 250,00.....SP TOTAL CONTRIBUINTES..........18.....................R$ 4.820,00 PLANILHA 2ª ETAPA................R$ 200,00 JORGE NOGUEIRA......................................R$ 200,00....RJ MARIA ADRIANA P SILVA...........................R$ 200,00....AL AILTON PAULO SOARES..............................R$ 200,00....RJ PAULO ROBERTO GONÇALVES....................R$ 200,00....SP EDER VIANA..............................................R$ 200,00.....RS JOSÉ A SILVA.............................................R$ 200,00...SC JOSÉ VILSON MARAFIGA............................R$ 200,00....RS ELI DE OLIVEIRA........................................R$ 200,00....RJ TOTAL CONTRIBUINTES..8....................................R$ 1.600,00 TOTAL GERAL 2ª ETAPA..................R$ 15.120,00 PAGAMENTO 2ª ETAPA AO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA....R$ 15.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANILHA 3ª ETAPA CONTRIBUINTES .......................................R$ 500,00 JOÃO BATISTA SOUZA............................... R$ 500,00..........RJ CLAUDIO IGNACIO MACHADO...................R$ 500,00..........RJ SONIA - VALTER G LIMA............................R$ 500,00.........RJ ELTTON AMIR TRINDADE..........................R$ 500,00.........MS BRAZ GAUCHO........................................ .R$ 500,00.........RS LEONARDO SANTOS BORBA.....................R$ 400,00.........RS JORGE LUIZ CABRAL.................................R$ 500,00........RJ WILSON CORREA SILVA............................R$ 500,00........RJ ANTONIO JOAQUIM SILVA....................... R$ 500,00.......RJ VANDERLEI MARTINS RUTILIANO.............R$ 1.000,00.....RJ VALDOMIRO CORREA MENDES................R$ 500,00.....RS TOTAL GERAL CONTRIBUINTES .................R$ 5.900,00 PLANILHA 3ª ETAPA CONTRIBUINTES........................................................ .R$ 250,00 DANIEL MANOEL SIQUEIRA.........................................R$ 250,00.......SP MARCIONILDO S FILHO...............................................R$ 250,00.......SP CESAR BREYER............................................................R$ 250,00......RS ERICA CRISTINA MOREIRA ..........................................R$ 250,00......SP ELIAS ALVES FEITOSA..................................................R$ 250,00......RJ ISABEL BATISTA DOMINGOS........................................R$ 350,00......RJ ELBIO BENTO................................................................R$ 250,00......RS VALDOMIRO CORREA MENDES...................................R$ 200,00......RS TOTAL GERAL CONTRIBUINTES................8...................R$ 2.050,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES.............................................R$ 50,00 TOTAL GERAL...................................R$ 8.000,00 PAGAMENTO DE ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA ......................R$ 8.000,00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANILHA 4 ª ETAPA............................R$ 500,00 HUMBERTO ....................................................... R$ 500,00.....AL RENATO TOILLER............................................... .R$ 500,00.....RS CARLOS ALVES ANTUNES....................................R$ 500,00....RS CARLOS AUGUSTO MARANO...............................R$ 500,00....RS GELSON MARTINS............................................... R$ 500,00.....RS TOTAL GERAL CONTRIBUINTES 5.....................R$ 2.500,00 PLANILHA 4ª ETAPA.......................R$ 250,00 WILSON UBIRAJARA SANTOS..........................................R$ 250,00......RJ ROSILENE GOULART COSTA............................................R$ 250,00......RJ DANIEL VIANA.....................................................................R$ 250,00.....RJ JOSÉ M GONÇALVES.........................................................R$ 250,00......RJ MARCIONILDO S FILHO.....................................................R$ 250,00......SP JOSÉ NERI ALMEIDA..........................................................R$ 250,00......RJ TOTAL CONTRIBUINTES........6..............................R$ 1.500,00 PLANILHA 4ª ETAPA.........................R$ 200,00 JANETE ROSA MARTINS.................................................R$ 200,00.......RS CLAUDIO RONI SANTOS.................................................R$ 200,00.......RS CLOVIS PICAZ.................................................................R$ 200,00......RS JULIO CESAR GERALDO................................................R$ 200,00......RJ LUIZ BARBOSA DOS SANTOS........................................R$ 200,00.......RJ TOTAL GERAL CONTRIBUINTES 5......................................R$ 1.000,00 TOTAL..................R$ 5.000,00 PAGAMENTO AO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA..........................R$ 5.000,00
Por Associação Nacional 11 de abril de 2024
ANAPFFOFICIAL.COM ( SEGUE O LIDER ) NOTA TECNICA INFORMATIVO DA ANAPFF - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/PE, SUB JUDICE NO STJ, E/OU, OUTRAS CONSIDERAÇÕES. I) ADMINISTRAÇÃO/DESTAQUE . (OBJETIVO) a) MISSÃO À LUZ DO ESTATUTO SOCIAL E REGIMENTO INTERNO da ANAPFF. Defesa administrativa e no judiciario, dos associados e demais servidores publicos da categoria, com LEGITIMIDADE, TRANSPARÊNCIA E ÉTICA PÚBLICA FUNCIONAL, junto às autoridades públicas republicanas dos Poderes:Executivo, Legislativo e Judiciario, buscando o reconhecimento funcional dos Profissionais de Segurança Publica Ferriviarios, oriundos da Extinta RFFSA, denominados "SUBSTITUIDOS PROCESSSUAIS", objeto da ACP/PE, sentença de piso favoravel, sub judice no STJ. b) ENTRAVÉS ADMINISTRATIVOS, JURÍDICOS E POLITICOS ENFRENTADOS.(SOLUÇÃO PENDENTE). Expectativa do reconhecimento breve, por parte do judiciario e demais poderes e autoridades envolvidas, para ratificação de sentença de piso, favoravel da ACP/PE e adoção das medidas administrativas cabíveis, ao cumprimento de obrigações assegurados com amparo constitucional e infraconstitucional da Carta Magna. c) AMICUS CURIAE .(ACEITO NO JUDICIÁRIO). Informações e documentações comprobatórias consolidadas, mediante MEMORIAL TÉCNICO E HISTORICO PATRIMONIAL, de acervo da Entidade , encaminhados ao Excelentissimo Senhor Ministro Relator Desembargador GURGEL DE FARIAS, do Egrégio Colegiado da Primeira Turma do do STJ, composto de cinco Ministros Desembargadores, como membros. II) JURIDICO/DESTAQUE.( SUB JUDICE, REsp 2064676 /ACP-PE, NO STJ) a) "Sentença de piso favorável com reconhecimento dos POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS/PFF, dos profissionais de segurança pública ferroviários, oriundos da extinta RFFSA, admitidos antes de 1988, deno minados SUBSTITUIDOS PROCESSUAIS", b) AÇÕES PROCESSUAIS E/OU OUTRAS, NA SENTENÇA DE PISO, OBJETO DA ACP/PE.( REPERCUS SÃO). Recursos judiciais e/ou outros meios, descabidos implementados, trouxeram prejuízos e atraso de reconhecimento efetivo de "SERVIDOR PÚBLICO", dos profissionais de segurança publica ferroviarios, denominados "SUBSTITUIDOS PROCESSUAIS", em atividade de segurança publica de Estado, no modal ferroviario federal, explicitados, em decisão de sentença de Juizo de Primeira Instancia, com respaldo constitucional. b.1) DEFINIÇÃO/SINTESE NO STJ/STF: "EMPREGADO PUBLICO": " atribuição funcional de interesse privado. "SERVIDOR PUBLICO": "atribuição funcional efetiva e pública de Estado." b.2) RECURSO ESPECIAl (REsp ) NA ACP/PE, SUB JUDICE NO STJ. Materia juridica de natureza adminis trativa infraconstitucional (SERVIDOR PÚBLICO). Sob ofício do Colegiado da Primeira Seção, Primeira Turma do STJ; sob a Relatoria do mnistro GURGEL DE FARIAS, que deverá apresentar relatorio com parecer de julgamento, aos pares Desembargadores, de Comissão a ser formada. Sendo admitido o numero minino de até tres membros, de acordo RI/STJ, para apreciação e pareceres de julgamento. b.3) AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NA CORTE SUPERIOR PRIMEIRA SEÇÃO, PRIMEIRA TURMA DO STJ. Garantida a Entidade a ANAPFF COMO(AMICUS CURIAE), em audiência de julgamento presencial e/ou virtual, com acompanhamento do transcurso, caso ocorra dessa forma processual, também definida pelo R.I./STJ. b 4) Esclarecimento complementar; sobre composição de sessão de julgamento da PRIMEIRA TURMA do STJ, que é composta de cinco ministros com direitos e responsabilidades por pareceres e votos. Sendo facultado, o limite minimo de três, pelo Regimento Interno do STJ: ( Secretaria Geral e Art.179). Secretaria Geral da Primeira Turma). Nas Turmas, todos os Ministros votam, desde que não estejam impedidos/suspensos. " CAPITULO VI : Das Sessões das Turmas. Art. 179. As Turmas reunem-se com a presença de, pelo menos, três Ministros.". . III) CONFIANÇA, RESPEITO, COLABORAÇÃO FINANCEIRA E INCENTIVOS.(GRATIDÃO) Confiança do êxito no julgamento no judiciário, pelo merecimento da categoria e de seus familiares, a diretoria ratifica renovação de GRATIDÃO E AGRADECIMENTO, pelo reconhecimento do árduo e contínuos trabalhos deselvolvidos pela ANAPFF há anos, com manifestação de CONFIANÇA, RESPEITO, APOIO E COLABORAÇÃO FINANCEIRA NECESSÁRIA, para suporte da Entidade, entre outros incentivos reconhecidos. IMPORTÂNCIA A MANUTENÇÃO DE FOCO E UNIÃO DE TODOS, NESTA RETA FINAL. Assessoria Juridica/ANAPFF
Por Associação Nacional 10 de março de 2024
CARTA AOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS SUBSTITUIDOS PROCESSUAIS A ANAPFF com sua absoluta liderança, sempre presente e atuante com credibilidade, responsabilidade, lealdade e transparência, das ações da diretoria junto à categoria e demais autoridades públicas envolvidas, vem até os Srs e Sras, apresentar a presente carta. . A caminhada está na reta final e devemos portanto, embora ligados em todos os acontecimentos, manter o nosso foco central já definido; mantermos o silêncio nos momentos adequados pelo assunto "sub judice", as devidas postagens nas horas certas, abordando assuntos de interesse da categoria e também cumprirmos com as determinações da diretoria, entendemos respeitosamente, sempre melhor decisão a serem tomadas. Assunto/pauta 1 - Visita oficial ao relator STJ Acp Resp 2064676. 2 - Quinto Congresso Nacional da Associação dos Agentes da Policia do Ministerio Publico da União, De 6 a 9 de março de 2024, em Brasilia.REF. Oficio.237/2024-CG/AGEMPU. . Ministro Gurgel de Farias e Assessores do STJ. (foco) Através de seu diretor presidente, a anapffocial, carregando em sua jornada, os anseios de uma categoria injustiçada e anciosa por um desate final. Apresentamo-nos diante da assessoria e o eminimente ministro da 1ª turma do STJ, Sua excelência Gurgel de Faria; em cumprimento ao rito processual da referida ACP /pe//PE, ditado pelo regimento interno daquele tribunal. Fomos recebidos com distinção e atenção, em prévia conversa com assessores em sala separada, para logo então termos uma conversa com ministro mais substanciada e sintetizada. Me dirigi ao ministro, agradecendo a atenção cordial dispensada e o aceite como amicus curiae e manifestação escrita e a possibilidade de sustentação oral no dia do julgamento final do processo. Assuntos abordados: a) Direito civil público, regime estatutario e dispositivos infraconstitucionais descumpridos e violados pelo executivo federal, b) Caracterização de polícia de estado, com porte federal emitido pela polícia federal com autorização do Ministério da Justiça, para uso de armamento em área federal pelos substituídos processuais, c) Direitos a serem resgatados diante de difinições constantes no texto constitucional. d) E existência disciplinada institucional da polícia ferroviária federal. Com referência a exitosa participação de visibilidade da ANAPFF, no referido Congresso nacional da Associação dos Agentes da Policia do Minsterio Publico da União: (escopo) "Segurança Publica, responsabilidade de Estado." Também, relevante, resultado positivo alcançado, nas tratativas e informações complementares em favor da categoria, com plena receptividade saudável, dos criadores do evento. proporcionando-nos evidenciar às instituições ligadas a segurança pública nacional, a existência disciplinada pelo ordenamento juríco CF 88, da polícia ferroviária federal, hora carente de regulamentação e regularização funcional Foi-nos concedido pronunciamento presencial aos participantes, bem assim de entrevista a ser publicada no site AGEMPU. O honroso convite para participação da ANAPFF no Quinto Congresso Nacional patrocinado pela ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DA POLICIA DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO realizado no periodo de 6 a 9/03/24 em Brasíli, com anuência do corpo diretor da ANAPFFOFICIAL, essa presidência dando ciência aos pares de Diretoria e a todos os seus associados, destaca: Entendemos positivo e saudável a participação da ANAPFF em eventos dessa dimensão no trato de pauta de SEGURANÇA PUBLICA; Todavia, no momento, o foco central delienado, com prioridade e interesse da categoria, para o desate pendende, na esfera administrativa de competência do Executivo Federal e/ou no Judiciario (STJ/STF). objeto da ACP/PE.("sub judice") . Portanto a participação da ANAPFF no referido evento concomitantemente com a presença no Superiror Tribunal de Justiça, ocorreu com justificativa apresentada, da possibilidade de comparecimento em ambos, face prioridade de atendimento de gestão administrativa/juridica, da Diretoria , notadamente com as devidas ressalvas. A ANAPFF, prima pela honestidade, transparência e Veracidade dos trabalhos desenvolvidos e as informações fidedignas passadas à toda categoria, haja vista que nossos trabalhos são norteados por sucessivas reuniões, de caráter reservados em alguns assuntos estratégicos. havendo a necessidade da opção do silêncio. O ilustre diretor presidente da entidade, sempre atuante e generoso em suas palavras de distinção e consideração com seus pares, respeitosas exposições públicas de áudios e vídeos em redes sociais oficiais da anapffoficial, sempre positivas recebendo suporte necessário da assessoria jurídica. destaque-se, notáveis contextualizações de transparência elucidativa apresentados, nos referidos audios, vídeos e textos, no ãmbito do ordenamento juridico e administrativo institucional pátrio vigente, notadamente, em cumprimento as obrigações do Estatuto Social e Regimento Interno da entidade. Isso posto, estamos cientes do dever cumprido como representação legítima dos Policiais Ferroviários, respeitando os artigos dispostos em nosso estatuto, e compromisso firmado por ocasião da criação da anapffoficial. anapffofical Diretor presidente Assessoria jurídica
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